Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09J 133/08; C08L 33/08; C08J 5/18; C08J 7/04; C09J 7/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9300375Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 22/02/2000, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Minnesota Mining and Manufacturing Company
US
Inventores
M. C. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
07/829,899 · 03/02/1992
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um látex que compreende: (a) uma mistura de copolímero compreendendo aproximadamente 40 até aproximadamente 70 por cento em peso de uma fase sólida, a fase sólida compreendendo o produto da reação de: (i) aproximadamente 70 até aproximadamente 98,5 por cento em peso de monômero selecionado do grupo que consiste de monômeros éster acrilato de alquila C~ 4~ a C~ 12~ e misturas dos mesmos; (ii) aproximadamente 0 até aproximadamente 20 por cento em peso de monômero selecionado do grupo que consiste de ésteres de vinila, ésteres C~ 1~ a C~ 4~ de ácido (met)acrílico, estireno e misturas dos mesmos; (iii) aproximadamente 1 até aproximadamente 10 por cento em peso de monômero polar copolimerizável com o dito monômero do elemento (a) (i) e do elemento (a) (ii); (iv) aproximadamente 0,5 até aproximadamente 20 por cento em peso de um polímero hidrófobo que é incapaz de reação com os ditos monômeros dos elementos (a) (i), (a) (ii) e (a) (iii), em que o dito polímero hidrófobo tem um peso molecular médio em número na faixa de desde aproximadamente 400 até aproximadamente 50.000; (v) aproximadamente 0,01 até aproximadamente 1 por cento em peso de um iniciador; (vi) aproximadamente 1 até aproximadamente 10 por cento em peso de um tenso-ativo iônico copolimerizável; (vii) aproximadamente 0 a 1 por cento em peso de um agente de transferência de cadeia; e (viii) aproximadamente 0 a 5 por cento em peso de um agente reticulante; em que as percentagens em peso de (v), (vi), (vii) e (viii) são cada uma baseada no peso total de (i) mais (ii) mais (iii) mais (iv) e em que as percentagens em peso de (i), (ii), (iii) e (iv) são cada uma baseada no peso total de (i) mais (ii) mais (iii) mais (iv); e (b) aproximadamente 30 até aproximadamente 60 por cento em peso de uma fase aquosa; em que as percentagens em peso de (a) e (b) são cada uma baseada no peso total do látex.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09J 133/08; C08L 33/08; C08J 5/18; C08J 7/04; C09J 7/02.
27/03/2018
RPI 2464
#11.4
28/02/2001
RPI 1573
#15.11
Alterada a classificação para Int. Cl.6 C09J 133/08, C08L 33/08, C08J 5/18, C08J 7/04 e C09J 7/02.
22/02/2000
RPI 1520
#9.1
22/02/2000
RPI 1520
#6.1
14/09/1999
RPI 1497
#4.1
21/11/1995
RPI 1303
#3.1
24/08/1993
RPI 1186
#2.1
23/03/1993
RPI 1164
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