Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/09/2000
RPI 1548
Dados do pedido
Número
PI9300357Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. W. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
L. F. (pessoa física)
US
N. B. (pessoa física)
US
P. B. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
T. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
839,652 · 20/02/1992
Resumo técnico
Proporcionam-se armazenamentos intermediários em dois elementos entre os quais devem ser transferidos dados, nos quais os referidos armazenamentos intermediários são gerenciados exclusivamente pelo originador da transferência de dados. Somente uma transferência é necessária para transmitir uma mensagem e uma segunda transferência confirma a conclusão da função, visto ser o fornecimento da mensagem ao receptor garantido de acordo com o protocolo implementado. Quando se envia uma solicitação, inicia-se um marcador de tempo de mensagem no emissor. Quando se recebe a resposta normal para a solicitação, o marcador de tempo é reajustado; entretanto, se a duração da operação de mensagem exceder o valor de expiração do tempo de espera, inicia-se um procedimento de tempo de espera de mensagem. Quando da emissão do comando de cancelamento, ajusta-se um segundo marcador de tempo. Se este marcador de tempo for excedido, podem-ser emitir comandos subsequentes de cancelamento. Se forem emitidos comandos de cancelamento subsequentes, é preciso enviar um comando de conclusão de cancelamento, que deve ser respondido. Visto que os comandos precisam ser executados na sequência em que são recebidos, uma resposta ao comando de conclusão de cancelamento assegura que não existem outros comandos de cancelamento de operação remanescentes no receptor, permitindo serem iniciadas operações subsequentes sem perigo de serem canceladas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
05/09/2000
RPI 1548
#6.1
30/11/1999
RPI 1508
#4.1
05/12/1995
RPI 1305
#3.1
24/08/1993
RPI 1186
#2.1
23/03/1993
RPI 1164
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.