Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º da LPI 9279, de 14/05/96.
11/09/2001
RPI 1601
Dados do pedido
Número
PI9300246Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 11/09/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GRANDENE S.A.
RS, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A invenção refere-se a processo para fabricação de calçados, em que ao material termoplástico, será agregado um componente aditivo, que proporcionará ao calçado a propriedade reversível de mudança total de sua cor original, quando submetido a incidência dos raios solares. Sabe-se de diversos documentos estrangeiros e nacionais que refletem a idéia de apliques com efeitos fosforescentes integrados (sobrepostos) ao calçado, de tal forma a que, quando da ausência de luz (ou com pouca luz), o usuário possa encontrar o calçado. Diante disso objetiva-se um processo, no qual o material termoplástico será misturado ou incorporado a um aditivo que lhe proporcionará a propriedade reversível de mudança total de sua cor original, quando submetido à incidência dos raios solares, independentemente de sua intensidade, sendo que, quando cessada a referida incidência, o calçado voltará a sua cor original.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º da LPI 9279, de 14/05/96.
11/09/2001
RPI 1601
#7.1
27/06/2000
RPI 1538
#4.1
01/10/1996
RPI 1348
#3.1
02/08/1994
RPI 1235
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.