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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM FEITA DE EMBALAGENS PARCIAIS, ASSIM COMO O PROCESSO E O DISPOSITIVO PARA SUA FABRICAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9300203

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/01/1993

Publicação

20/07/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/93
  2. Publicação20/07/93
  3. Exame30/11/93
  4. Deferimento19/05/98
  5. Concessão24/11/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 24/11/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Focke & Co. (GMBH & CO.)

DE

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Inventores

H. B. (pessoa física)

DE

H. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 42 00 921.9 · 16/01/1992

Resumo técnico

Embalagens feitas de duas embalagens parciais, os assim chamados pacotes de cigarro, são cada vez mais requeridas, porque "meio-pacotes", portanto embalagens parciais com uma quantidade menor de maços de cigarro, estão sendo exigidos pelos consumidores. As embalagens parciais são fabricados de uma peça recortada comum interiça que, antes de a embalagem ser destinada ao comeércio, é separada, de maneira que as duas peças recortadas parciais surjam embalagens parciais configuradas. Estas são ligadas uma à outra por orgãos de ligação, especialmente fitas adesivas. A fabricação mecânica eficaz de tais embalagens que consistem em duas embalagens parciais se realiza em um revólver de dobramento. Uma peça recortada inteiriça é introduzida nas bolsas do revólver de dobramento e quase acabado de dobrar. Através de lados abertos, os grupos das embalagens de cigarro são então empurrados para dentro das embalagens parciais no interior das bolsas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 14a., 15a., 16a., 17a. e 18a. anuidade(s).

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

24/11/1998

RPI 1455

Deferimento

#9.1

19/05/1998

RPI 1430

Solicitação de exame técnico

#4.1

30/11/1993

RPI 1200

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/07/1993

RPI 1181

Pedido de patente depositado

#2.1

09/03/1993

RPI 1162

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