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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE DICLORIDRATO DE CLORO-HEXIDINA, DE CLORO-HEXIDINA BASE E DOS RESPECTIVOS SAIS DIGLUCONATO E DIACETATO.

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9300129

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/1993

Publicação

24/08/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/93
  2. Publicação24/08/93
  3. Exame02/05/95
  4. Deferimento27/04/99
  5. Concessão10/08/99
  6. Em vigor13/01/13

Patente concedida em 10/08/1999 e em vigor até 13/01/2013. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/01/2013

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. F. (pessoa física)

RJ, BR

L. S. (pessoa física)

RJ, BR

M. F. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Trata o presente pedido de privilégio de um original processo de fabricação, que apresenta características próprias, capaz de distinguí-lo do estado da técnica, prevendo a seguinte seguência: Hexanediamina Cloridrato, p-Cloroanilina Cloridrato e Biscianoguanidina Hexanediamina (H M B C G), que permite a obtenção do Dicloridrato de Clorhexidina Técnico e da Clorhexidina Base (Último intermediário), que possibilitam a obtenção do Digluconato de Clorhexidina, da Clorhexidina Acetato e do Cloridrato de Clorhexidina (Grau Farmacêutico) (Produtos Farmacêuticos Finais), de acordo com os compostos, matérias-primas, reações,... e fórmulas anexas. Utilizada como antibacteriano e/ou antisséptico como agente no combate às mais diversas infecções causadas por Germes Gram (+) e Gram (-), Fungos e Algas, a Clorhexidina e seus sais (Digluconato, Acetato e Dicloridrato) constituem uma substância química antibacteriana de largo espectro, de uso tópico, que não é absorvida quando administrada por via interna. Desta forma desempenha importante papel no controle de infecções hospitalares, infecções na criação de pequenos animais (aves e suínos); na alimentação, adicionado à ração; na assepsia de equipamentos para a fabricação de alimentos; na assepsia pessoal no campo cirúrgico, na degermação das mãos; além de uma infinidade de aplicações em diversos setores da atividade industrial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.4

Anulada a concessão da Carta Patente publicada na RPI 1492 de 10/08/1999, conforme decisão da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo nº 0507747-96.2005.4.02.5101 - INPI nº 52400.001490/2005.

13/06/2017

RPI 2423

19.1

INPI-52400.001490/2005@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 9ª Vara Federal @Processo nº 0507747-96.2005.4.02.5101@Autor: DEGUSSA AG e DEGUSSA BRASIL LTDA.@ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e CLAUDIO FIORAVANTI @Decisão: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a nulidade da Patente de Invenção PI9300129-0, sob o título de “ PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE DICLORIDRATO DE CLORO-HEXIDINA, DE CLORO-HEXIDINA BASE E DOS RESPECTIVOS SAIS DIGLUCONATO E DIACETADO”, concedida ao 1°Réu, devendo o INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista Propriedade Industrial.

06/06/2017

RPI 2422

24.3

Referente à 16ª anuidade(s). Caso não sejam restauradas no prazo legal, a patente será considerada extinta.

09/06/2009

RPI 2005

19.1

INPI-52400.004450/08@Origem: 39º Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo 2008.51.01.812173-9@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: NEOBRAX LTDA@Réu: MARIA CLAUDIA FIORAVANTI E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para suspender os efeitos da referida patente de invenção até ulterior decisão.

09/12/2008

RPI 1979

22.15

INPI-52400.004450/08@Origem: Juízo da 039ª VF Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo Nº 2008.51.01.812173-9@Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Liminar@Autor: NEOBRAX LTDA@Réu: Maria Cláudia Fioravanti, Cláudio Fioravanti e o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

02/12/2008

RPI 1978

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Maria Cláudia Fioravanti

06/02/2008

RPI 1935

19.1

INPI-52400.001289/05@39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2005.51.01.507719-2@Nº Mandado: MTL.0039.000018-5/2005@Mandado de intimação@Autor: LR COMPANHIA DE PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR@Réu: MARIA CLARA FIORAVANTI e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e Outro @Decisão: Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITADA, com base no art. 56, § 2º da LPI, para suspender até o final julgamento da ação e APENAS EM RELAÇÃO À AUTORA, os efeitos da patente de invenção PI 9300129-0.

31/05/2005

RPI 1795

201

Requerente da nulidade: ECADIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.@ Decisão: Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do privilégio.

01/06/2004

RPI 1743

205

Requerente da nulidade: Ecadil Indústria Química S/A.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do titular e do requerente no prazo comum de 60(sessenta) dias em relação ao parecer técnico que concluiu pela manutenção da concessão da patente.

06/05/2003

RPI 1687

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Claudio Fioravanti, Luiz Otavio de Castro e Souza

13/11/2001

RPI 1610

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Ecadil Indústria Química SA.

04/04/2000

RPI 1526

Concessão da patente

#16.1

10/08/1999

RPI 1492

Deferimento

#9.1

Ressalva-se as disposições do Artigo 229 da Lei Nº 9279 de 14/05/1996.

27/04/1999

RPI 1477

Solicitação de exame técnico

#4.1

02/05/1995

RPI 1274

Publicação antecipada

#3.2

24/08/1993

RPI 1186

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