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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA CONVERSÃO TÉRMICA DE MINÉRIO DE FERRO EM HEMATITA GAMA MAGNÉTICA E PROCESSO PARA FORMAR CONCENTRADO DE MINÉRIO DE FERRO PELOTIZADO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9300102

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/01/1993

Publicação

13/07/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/93
  2. Publicação13/07/93
  3. Exame28/03/95
  4. Deferimento21/03/00
  5. Concessão05/09/00
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 05/09/2000 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Virgin Metals (Canada) Limited

CA

Inventores

P. C. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9200434.0 · 09/01/1992

Resumo técnico

Concentrado de minério de ferro é convertido em hematita gama magnética em uma operação de calcinação autógena a qual é auto-sustentado. O concentrado de minério de ferro é pré-aquecido e a magnetita contida no mesmo é oxidada em hematita. A hematita é reduzida em magnetita utilizando monóxido de carbono. Após resfriamento, a magnetita é convertida de forma oxidativa e exotérmica em hematita gama magnética. A energia térmica resultante a partir da etapa mencionada por último é reciclada para as etapas de pré-aquecimento e redução enquanto a energia térmica resultante a partir da etapa de resfriamento também é reciclada para aquelas etapas. A hematita gama magnética pode ser submetida à separação magnética para produzir um concentrado de óxido de ferro com muito baixo teor de sílica e elevada pureza, o qual pode ser misturado com concentrado com elevado teor de sílica para proporcionar uma alimentação de pelotas para fazer pelotas de alimentação para forno de fundição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidade(s).

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

05/09/2000

RPI 1548

Deferimento

#9.1

21/03/2000

RPI 1524

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/08/1999

RPI 1494

Solicitação de exame técnico

#4.1

28/03/1995

RPI 1269

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/07/1993

RPI 1180

Monitoramento de patentes

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