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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA INTERPRETAR IMAGEM GRÁFICA EM MEMÓRIA TEMPORÁRIA DE DESTINO E MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992009350

Dados do pedido

Número

PI9207171

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/1992

Publicação

12/12/1995

PCT

US1992009350

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/92
  2. Publicação12/12/95
  3. Exame07/01/97
  4. Deferimento19/02/02
  5. Concessão14/05/02
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 14/05/2002 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The 3Do Company

US

Inventores

D. N. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Listas ligadas de blocos de controle de spryte são preparadas na memória (108) e atravessadas por um motor de interpretação de spryte. Cada bloco de controle de spryte (106) controla a interpretação de um spryte respectivo para dentro da memória intermediária de vídeo, e contém informações tais como um cursor para dados fonte para as especificações correspondentes de spryte, posição e perspectiva para um quadrilátero de destino, uma palavra de controle para manipulações a serem realizadas sobre os dados fonte de imagem de spryte, e uma indicação de em qual do vários formatos disponíveis os dados fonte de imagem de spryte estão acumulados. Uma vez preparada a ligada, o motor de interpretação de spryte (106) pode ser chamado gravando certos valores em registros específicos de hardware mapeados de memória, e em seguida gravando dados provisórios em um endereço reconhecido pelo hardware como um comando para iniciar a operação de interpretação de spryte (106).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente á 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª e 18ª anuidades.

21/12/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

14/05/2002

RPI 1636

Deferimento

#9.1

19/02/2002

RPI 1624

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/06/2001

RPI 1587

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/10/1999

RPI 1500

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/01/1997

RPI 1362

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/1995

RPI 1306

Monitoramento de patentes

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