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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA A FABRICAÇÃO CONTÍNUA DE MATERIAL ESPONJADO EM BLOCOS DE POLIURETANO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · BE1992000024

Dados do pedido

Número

PI9207134

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/1992

Publicação

12/12/1995

PCT

BE1992000024

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/92
  2. Publicação12/12/95
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/98
  5. Concessão29/06/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 29/06/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Prefoam AG

CH

Inventores

B. B. (pessoa física)

GB

H. P. (pessoa física)

NL

R. E. (pessoa física)

NL

R. M. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um aparelho para a fabricação contínua de material esponjado em blocos de poliuretano compreendendo dispositivos transportadores (1), uma cabeça misturadora (51) e dispositivos (6) para descarregar a mistura de reação da cabeça misturadora (51) sobre os dispositivos transportadores (1). O aparelho compreende além disso um painel inicial (7), um painel final, dispositivos para deslocar o painel inicial (7) ao longo dos dispositivos transportadores ao início de um ciclo de produção de uma tal maneira que obstrui a propagação da mistura de reação em avanço para desse modo aumentar a altura da primeira parte do material esponjado produzido, e dispositivos para deslocar o painel final ao término de um ciclo de produção de tal maneira que empurre a mistura de reação esponjante à frente para dessa maneira aumentar a altura da parte extrema. Desta maneira, nenhum operador tem de entrar na máquina produtora de material esponjado em blocos e os perfis inicial e final dos blocos de material esponjado são otimizados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades

22/02/2011

RPI 2094

Concessão da patente

#16.1

29/06/1999

RPI 1486

Deferimento

#9.1

29/12/1998

RPI 1460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/1995

RPI 1306

Monitoramento de patentes

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