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Dado oficial do INPI

APARELHO, DISPOSITIVO E PROCESSO PARA REMOÇÃO DE MATERIAIS A GRANEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992001664

Dados do pedido

Número

PI9207101

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/1992

Publicação

05/12/1995

PCT

US1992001664

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/92
  2. Publicação05/12/95
  3. Exame07/01/97
  4. Deferimento12/01/99
  5. Concessão24/08/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 24/08/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

Inventores

D. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Um aparelho para remoção de materiais a granel de uma área de armazenamento de fechamento lateral, onde o aparelho pode ser substancialmente enterrado no material a granel (11). O aparelho inclui uma coluna de suporte (16) montada em uma base em um piso de suporte (25). Um sem-fim (17) é fixado por meio de um suporte axial à base da coluna de suporte, para possibilitar a inclinação rotacional do sem-fim de (i) uma orientação vertical, onde o sem-fim é aproximadamente paralelo ao eixo vertical da coluna de suporte, (ii) através de ângulos intermediários de inclinação (54), até (iii) uma orientação substancialmente horizontal (55), onde o sem-fim é adjacente ao piso de suporte. Um motor de acionamento rotacional (51) é montado em uma extremidade distal do sem-fim. A rotação do sem-fim, juntamente com a revolução da coluna de suporte proporciona a remoção progressiva de camadas cônicas de material de superfície a cada 360 graus de revolução. Um sem-fim secundário (110) remove o material a granel da frente do motor de acionamento (51).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidade(s)

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

24/08/1999

RPI 1494

Deferimento

#9.1

12/01/1999

RPI 1462

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/08/1998

RPI 1444

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/11/1997

RPI 1406

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/01/1997

RPI 1362

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/1995

RPI 1305

Monitoramento de patentes

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