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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE RECUPERAR METAL ALUMÍNIO DE MATERIAL DE PARTIDA EM FORMA DE ESCÓRIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1992000111

Dados do pedido

Número

PI9207093

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/1992

Publicação

05/12/1995

PCT

SE1992000111

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/92
  2. Publicação05/12/95
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/00
  5. Concessão31/10/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 31/10/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

SE

Hoogovens Aluminium Huettenwerk GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. G. (pessoa física)

DE

H. G. (pessoa física)

SE

M. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Resumo técnico

A invenção trata de um processo para recuperar metal não-ferroso de um material de partida em forma de escória contendo este metal, opcionalmente juntamente com sucata de metal não-ferroso, e/ou um material de partida constituído da dita sucata. O processo compreende introduzir o material de partida em um forno rotatório ou conversor girante munido de um forro refratário, aquecer o material de partida a uma temperatura acima do ponto de fusão do metal enquanto girando o forno quer continuamente quer intermitentemente, e removendo o metal líquido resultante de sob os resíduos de escória sobrejacentes. O processo é caracterizado pelo aquecer o material de partida na ausência de uma camada de sal protetor com o auxílio de um denominado queimador de óxi-combustível que é alimentado com um combustível fóssil e com um gás que contém pelo menos 80% de oxigênio, e pelo girar o forno a uma velocidade de 5 r.p.m ou mais baixa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª e 19ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente a 18ª e 19ª anuidades

29/03/2011

RPI 2099

Concessão da patente

#16.1

31/10/2000

RPI 1556

Deferimento

#9.1

20/06/2000

RPI 1537

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/01/2000

RPI 1515

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/1995

RPI 1305

Monitoramento de patentes

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