Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2152 de 03/04/2012.
17/09/2013
RPI 2228
Dados do pedido
Número
PI9206750Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1992009296 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IMC Fertilizer, Inc.
US
Inventores
S. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
07/791.654 · 13/11/1991
Resumo técnico
Um processo para controlar a concentração de produto de ácido fosfórico em um processo de recuperação de ácido fosfórico, contínuo, compreendendo fornecer um fluxo de alimentação constante de minério de fosfato a um tanque de ataque (20) em que o minério de fosfato é submetido ao ataque por ácidos sulfúrico e fosfórico para produzir uma pasta compreendendo uma solução aquosa de ácido fosfórico e sulfato de cálcio, filtrar a pasta (30) para formar uma massa de filtração de sulfato de cálcio e ácido fosfórico, aquosa, enxaguar a massa de filtração com água, e adicionar a água para enxaguar ao tanque de ataque, calcular (100) uma primeira quantidade de água necessária para manter uma concentração desejável de ácido fosfórico na pasta, a concentração desejável calculada com base na concentração de minério de fosfato no fluxo de alimentação e a capacidade de filtração da massa de filtração, determinar a quantidade efetiva total de água adicionada ao tanque de ataque, e ajustar a quantidade de água para enxaguar de modo que a quantidade de água adicionada ao tanque de ataque seja suficiente para manter a concentração desejável de ácido fosfórico na pasta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2152 de 03/04/2012.
17/09/2013
RPI 2228
#8.6
Referente à 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidade (s).
03/04/2012
RPI 2152
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo será devolvido o prazo de 15 dias de atraso, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN nº 127.
25/01/2000
RPI 1516
#6.1
23/02/1999
RPI 1468
#4.1
30/01/1996
RPI 1313
#1.3
01/03/1995
RPI 1265
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