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Dado oficial do INPI

MÉTODO APERFEIÇOADO DE REMOÇÃO DE TINTA QUE UTILIZA AGLOMERAÇÃO DE TINTA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992008661

Dados do pedido

Número

PI9206575

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/1992

Publicação

25/04/1995

PCT

US1992008661

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/92
  2. Publicação25/04/95
  3. Exame06/02/96
  4. Deferimento05/06/01
  5. Concessão16/10/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 16/10/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

International Paper Company

US

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Inventores

L. M. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

771370 · 03/10/1991

Resumo técnico

A remoção da tinta de papel impresso é efetuada transformando-se o papel residual impresso em polpa em um meio aquoso contendo um composto químico removedor de tinta. A presença do composto químico removedor de tinta provoca a aglomeração inicial das partículas de tinta, para produzir um meio de polpa de tinta. As partículas de tinta aglomeradas são removidas do meio de polpa de tinta através de procedimentos de separação por tamanho e densidade, para separar as partículas graúdas e produzir uma corrente de partículas finas de tinta. A corrente de partículas finas de tinta é recirculada para provocar a aglomeração adicional das partículas de tinta. As partículas de tinta reaglomeradas são removidas da corrente de partículas finas de tinta através de procedimentos de separação por tamanho e densidade, para produzir um meio de polpa substancialmente isento de tinta. A invenção provê processos de aglomeração com elevada remoção de tinta de papel impresso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente à 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidade(s).

21/12/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

16/10/2001

RPI 1606

Deferimento

#9.1

05/06/2001

RPI 1587

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/08/2000

RPI 1545

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo será devolvido o prazo de 15 dias de atraso.

29/02/2000

RPI 1521

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/10/1999

RPI 1501

Solicitação de exame técnico

#4.1

06/02/1996

RPI 1314

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/1995

RPI 1273

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