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Dado oficial do INPI

BARRA DE SABÃO PARA HIGIENE PESSOAL E PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992007331

Dados do pedido

Número

PI9206528

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/1992

Publicação

25/04/1995

PCT

US1992007331

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/92
  2. Publicação25/04/95
  3. Exame14/11/95
  4. Deferimento11/04/00
  5. Concessão05/09/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/09/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. D. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

L. G. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

US

N. J. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

W. E. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

763794 · 23/09/1991

US

784863 · 30/10/1991

Resumo técnico

Esta invenção refere-se a uma barra de detergente sintético suave aperfeiçoada para higiene pessoal compreendendo: tensoativo sintético de cadeia longa tendo cadeias alquila ou acila C~ 15~-C~ 22~, de preferência C~ 16~-C~ 18~, essencialmente saturadas, mais preferivelmente cetearil sulfato; um tensoativo sintético suave de alta espumação, de preferência acil C~ 12~-C~ 14~ isetionato; sabão; ácidos graxos; isetionato sódico; cera de parafina, de preferência uma cera de parafina de alto ponto de fusão e, opcionalmente, porém de preferência, um polímero catiônico. A barra possui processabilidade aperfeiçoada, boas propriedades de formação de pasta e em uso, assim como suavidade e enxagúabilidade aperfeiçoadas sem pontos negativos significativos na espuma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente a 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades

28/12/2010

RPI 2086

Concessão da patente

#16.1

05/09/2000

RPI 1548

Deferimento

#9.1

Deve ser apostilado que o trecho: "...de cerca de 40% a cerca de 60% do referido tensoativo suave de espumação..." contido nas linhas 14, 15 e 16, página 3, reivindicação 5 deverá ser corrigido para: "... de cerca de 20% a cerca de 35% do referido tensoativo suave de espumação...".

11/04/2000

RPI 1527

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/12/1998

RPI 1457

Solicitação de exame técnico

#4.1

14/11/1995

RPI 1302

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/1995

RPI 1273

Monitoramento de patentes

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