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Dado oficial do INPI

MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA DE DOIS TEMPOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU1992000507

Dados do pedido

Número

PI9206525

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/1992

Publicação

21/11/1995

PCT

AU1992000507

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/92
  2. Publicação21/11/95
  3. Exame13/02/96
  4. Deferimento30/09/97
  5. Concessão01/06/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 01/06/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. P. (pessoa física)

AU

Inventores

B. P. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

PK 8492 · 23/09/1991

Resumo técnico

Um motor de combustão interna de dois tempos compreende um êmbolo (8) de curso alternativo na câmara de compressão (6), uma válvula de admissão (5) permitindo o fornecimento de ar de lavagem sob alta pressão à câmara de compressão (6), uma pequena câmara de combustão externa (3) tendo comunicação limitada (9) com a câmara de compressão (6), uma válvula (2) permitindo a injeção no interior da câmara de combustão (3) de uma mistura rica de combustível/ar que em parte passa para a câmara de compressão (6) para formar uma mistura pobre de combustível com o ar de lavagem no seu interior, e dispositivos de ignição (1) para inflamar a mistura rica de combustível na câmara de combustão (3), por sua vez permitindo que o combustível em combustão inflame a mistura pobre de combustível na câmara de compressão (6) para que as temperaturas operativas na câmara de compressão permaneçam suficientemente baixas para inibir a formação de óxidos de nitrogênio no seu interior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 18ª anuidade

28/12/2010

RPI 2086

Concessão da patente

#16.1

01/06/1999

RPI 1482

Deferimento

#9.1

30/09/1997

RPI 1400

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/12/1996

RPI 1357

Solicitação de exame técnico

#4.1

13/02/1996

RPI 1315

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/1995

RPI 1303

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