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Dado oficial do INPI

ARTIGO PARA EMENDAR DUAS FIBRAS ÓTICAS ENTRE SI

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992006315

Dados do pedido

Número

PI9206417

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/1992

Publicação

25/04/1995

PCT

US1992006315

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/92
  2. Publicação25/04/95
  3. Exame14/11/95
  4. Deferimento26/08/97
  5. Concessão29/09/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 29/09/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Minnesota Mining and Manufacturing Company

US

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Inventores

D. L. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/750,402 · 29/08/1991

Resumo técnico

Uma emenda de fibra ótica compreendendo um elemento de emenda articulado tendo duas pernas, pelo menos uma das pernas tendo um sulco na mesma para reter as fibras a serem emendadas, uma base para recepção do elemento de emenda e uma tampa encaixando-se sobre a base a qual tem barras de came estendendo-se para dentro da base e em torno do elemento de emenda, as barras de came impelindo as pernas para um estado fechado de sujeição. As barras de came são mais curtas do que o elemento de emenda, aplicando a força de sujeição apenas no seu centro, o que permite que as pernas se flexionem para abrir nas suas extremidades e apliquem uma sujeição gradual às fibras. Alternativamente, as barras de came podem ser mais espessas no seu centro e ter superfícies voltadas para dentro que são convexas, proporcionando sujeição gradual das fibras o que minimiza perdas na inserção devido a microdobras. A tampa é provida com linguetas que retêm a tampa nas posições aberta e fechada, a posição aberta permitindo inserção das fibras no elemento de emenda e posição fechada fazendo as superfícies convexas das barras de came entrar em contacto à força com as pernas do elemento e assim sujeitar as fibras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidade(s).

25/01/2011

RPI 2090

Concessão da patente

#16.1

29/09/1998

RPI 1449

Deferimento

#9.1

26/08/1997

RPI 1395

Solicitação de exame técnico

#4.1

14/11/1995

RPI 1302

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/1995

RPI 1273

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