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Dado oficial do INPI

ARTIGO PARA EMENDAR DUAS FIBRAS ÓTICAS ENTRE SI

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992006215

Dados do pedido

Número

PI9206416

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/1992

Publicação

25/04/1995

PCT

US1992006215

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/92
  2. Publicação25/04/95
  3. Exame14/11/95
  4. Deferimento26/08/97
  5. Concessão29/09/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 29/09/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Minnesota Mining and Manufacturing Company

US

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Inventores

D. L. (pessoa física)

US

H. G. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/750,399 · 29/08/1991

Resumo técnico

Um elemento de emenda (10) de fibra ótica compreendendo uma folha (12) de material dúctil tendo uma nova articulação de foco definindo uma primeira e uma segunda pernas, cada uma das pernas (18, 20) tendo um sulco em V nas mesmas para recepção das fibras óticas. A articulação de foco, compreendendo um sulco em um lado da folha, um entalhe no outro lado da folha alinhado com o sulco, e uma tira de articulação convexa, proporciona uma coincidência precisa dos sulcos em V (22, 24) quando a folha (12) é dobrada; isto, por sua vez, leva a um melhor alinhamento das fibras. Os sulcos em V (22, 24) tem também uma nova geometria angular que otimiza as forças de sujeição, resultando em menor perda de inserção. O ângulo interno dos sulcos em V é menor do que o ângulo ótimo pelo que, quando a fibra é sujeitada e porções das superfícies do sulco em V são deformadas, o sulco em V tem um ângulo efetivo que é aproximadamente igual ao ângulo ótimo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidade(s).

25/01/2011

RPI 2090

Concessão da patente

#16.1

29/09/1998

RPI 1449

Deferimento

#9.1

26/08/1997

RPI 1395

Solicitação de exame técnico

#4.1

14/11/1995

RPI 1302

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/1995

RPI 1273

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