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Dado oficial do INPI

TRILHO CONDUTIVO FLEXÍVEL E SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU1992000414

Dados do pedido

Número

PI9206402

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/1992

Publicação

01/03/1995

PCT

AU1992000414

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/92
  2. Publicação01/03/95
  3. Exame13/02/96
  4. Deferimento26/12/00
  5. Concessão02/05/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 02/05/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mass International PTY LTD

AU

Inventores

L. D. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

PK 7592 · 05/08/1991

AU

PL 0139 · 20/12/1991

AU

PL 0816 · 11/02/1992

AU

PL 3311 · 02/07/1992

Resumo técnico

A presente invenção relaciona-se a um trilho condutivo flexível para conexão elétrica de comunicações ou de outros sinais e, mais particularmente, a trilhos para instalações ao redor de uma sala ou escritório, e acessível para conexão em quase qualquer posição ao longo do seu comprimento para a transmissão de sinais elétricos, de comunicações e outros. Um trilho condutivo flexível (1) compreende um invólucro plástico isolante flexível (2) de secção transversal constante. Este invólucro tem forma substancialmente retangular, com três recessos (3) abertos para um lado do invólucro. Um condutor (4) na forma de um fio de cobre é mantido no fundo de cada recesso. Fixado ao fio (4), ao longo de todo o seu comprimento, está uma lâmina condutiva (5) condutivamente ligada ao fio (4) para formar um contato de lâmina em dupla espiral (5). Um recesso (16) está localizado no outro lado do invólucro (2). Quando o trilho (1) é curvado lateralmente, os recessos (16 e 3) cedem para auxiliar na curvatura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidade(s).

01/03/2011

RPI 2095

Concessão da patente

#16.1

02/05/2001

RPI 1582

Deferimento

#9.1

26/12/2000

RPI 1564

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecida a justa causa, CONCEDIDO o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação na RPI.

05/09/2000

RPI 1548

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/1999

RPI 1495

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/02/1999

RPI 1467

Solicitação de exame técnico

#4.1

13/02/1996

RPI 1315

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/1995

RPI 1265

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