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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA TORNAR MATERIAL DE ESPUMA POLIMÉRICA SUBSTANCIALMENTE HIDRÓFOBA ADEQUADO PARA ABSORVER LÍQUIDOS HIDRÓFILOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992006655

Dados do pedido

Número

PI9206362

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/1992

Publicação

13/12/1994

PCT

US1992006655

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/92
  2. Publicação13/12/94
  3. Exame02/01/96
  4. Deferimento08/02/00
  5. Concessão11/07/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 11/07/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

T. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

743951 · 12/08/1991

Resumo técnico

Espumas normalmente hidrófobas, tais como espumas de poliuretano e espumas de emulsão de água-em-óleo polimerizadas, são levadas à condição hidrófila por meio do tratamento com agentes tensoativos simples e sais de agentes de hidrofilização. Assim, uma espuma que contém agente tensoativo é tratada com uma solução de, por exemplo, cloreto de cálcio e é secada para deixar um resíduo de cloreto de cálcio hidratado ou hidratável substancialmente distribuído uniformemente, nas superfícies internas da espuma que contêm agente tensoativo. Em uso, a combinação de agente tensoativo e de hidrato de cloreto de cálcio proporciona para a espuma uma superfície hidrófila. Podem utilizar-se outros sais de cálcio ou magnésio, tais como cloreto de magnésio. As espumas hidrofilizadas resultantes são adequadas para o uso em dispositivos absorventes, incluindo fraldas, absorventes femininos, bandagens e assemelhados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidade(s).

25/01/2011

RPI 2090

Concessão da patente

#16.1

11/07/2000

RPI 1540

Deferimento

#9.1

08/02/2000

RPI 1518

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/08/1999

RPI 1494

Solicitação de exame técnico

#4.1

02/01/1996

RPI 1309

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/1994

RPI 1254

Monitoramento de patentes

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