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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A EXTRAÇÃO DE COMPONENTES QUÍMICOS E ENERGIA DE LICORES USADOS DE CELULOSE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE1992000477

Dados do pedido

Número

PI9206271

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/1992

Publicação

10/10/1995

PCT

SE1992000477

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/92
  2. Publicação10/10/95
  3. Arquivado17/10/95
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. A. (pessoa física)

SE

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Inventores

J. K. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

91.02186-5 · 16/07/1991

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um processo para a extração de componentes químicos e energia de licores usados de celulose, de preferência do licor negro obtido no processo de celulose ao sulfato, no qual o licor usado é introduzido em um reator de gaseificação (1) para pirólise e incineração parcial, no qual é formado um gás rico em energia contendo partículas de material químico em fusão inorgânico, sendo que a dita mistura gasosa é retirada do reator (1) e arrefecida concomitantemente através de injeção de um meio refrigerante finamente dividido, de preferência água, em conexão com a saída do reator (1), a dita mistura de gás e partículas químicas não aderentes é passada de uma câmara de arrefecimento (2) arranjada em conexão com o reator de gaseificação (1) para um arranjo de separação (3), de preferência um ciclone, onde as partículas químicas não aderentes são separadas do gás, a corrente gasosa, essencialmente limpa de partículas químicas, é retirada através de uma conexão superior no arranjo de separação (3), enquanto que as partículas químicas são retiradas através de uma conexão inferior no arranjo de separação (3), sendo que as partículas em fusão que deixam o reator na mistura gasosa são arrefecidas até uma temperatura onde são pelo menos parcialmente solidificadas e convertidas em fase sólida, e uma troca de calor subseqúente do gás separado é efetuada a partir de um nível de temperatura essencialmente preservado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

16/05/2000

RPI 1532

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/07/1999

RPI 1487

Solicitação de exame técnico

#4.1

17/10/1995

RPI 1298

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/1995

RPI 1297

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