Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
05/09/1995
RPI 1292
Dados do pedido
Número
PI9206233Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1992005490 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/06/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/09/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ECC International, Inc.
US
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
H. G. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
725023 · 03/07/1991
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um aperfeiçoamento aplicável a sistemas onde um minério, tal como caulim bruto, é introduzido num dispositivo misturador de alto cisalhamento e alta energia com um fluido suspensor e agentes dispersantes adicionados no mesmo dispositivo misturador a taxas controladas para produzir uma suspensão com um teor de sólidos não superior a 72% em peso. O processo é aplicável a sistemas onde materiais inorgânicos são suspensos para formar uma pasta, usando água como o fluido suspensor, na presença de um agente dispersante, como por exemplo no processamento de argila de caulin onde a argila bruta é formada numa suspensão aquosa com a finalidade de remoção de impurezas e processamento adicional. Aplica-se calor aos fluidos na ou antes de entrarem na zona de mistura do misturador, em quantidade suficiente para elevar a temperatura da suspensão de pelo menos 10°C. Isto reduz a resistência ao fluxo dos fluidos na zona de mistura. Em conseqúência, menos energia é exigida por unidade de material processado, e mais material pode ser processado numa dada unidade de mistura. O calor pode ser adicionado por diversos diferentes métodos, tanto direta como indiretamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
05/09/1995
RPI 1292
#1.3
27/12/1994
RPI 1256
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