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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA TRANSPORTAR PASSAGEIROS E PROCESSO PARA MODIFICAR UM DEGRAU DO MESMO OU PARA FABRICAÇÃO DE UM DEGRAU NOVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1992001037

Dados do pedido

Número

PI9206137

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/1992

Publicação

02/08/1994

PCT

GB1992001037

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/92
  2. Publicação02/08/94
  3. Exame19/12/95
  4. Deferimento22/04/98
  5. Concessão24/11/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 24/11/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

AU

Escalator Advertising Limited

NZ

G. J. (pessoa física)

GB

M. B. (pessoa física)

NZ

Inventores

A. F. (pessoa física)

AU

G. J. (pessoa física)

GB

M. B. (pessoa física)

NZ

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NZ

238.537 · 13/06/1991

Resumo técnico

A invenção refere-se a um dispositivo para o transporte de passageiros, tal como uma escada rolante ou uma passadeira rolante, tendo pelo menos um dos degraus, meios para apresentar um anúncio publicitário. A escada rolante é dotada com uma pluralidade de anúncios publicitários (11), no espelho (25) e/ou no piso (10) dos degraus da escada rolante. O anúncio (11) é dotado com uma cobertura transparente (12) que é colocada no degrau de forma a não interferir com o movimento relativo dos degraus adjacentes na escada rolante ou com o movimento cíclico da própria escada rolante. O campo de utilização da invenção é a construção de escadas rolantes e de uma passadeira rolante com pelo menos um degrau para aplicação de um anúncio publicitário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 17ª e 18ª anuidades

22/02/2011

RPI 2094

Concessão da patente

#16.1

24/11/1998

RPI 1455

Deferimento

#9.1

22/04/1998

RPI 1426

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/12/1996

RPI 1357

Solicitação de exame técnico

#4.1

19/12/1995

RPI 1307

14.1

13/06/1995

RPI 1280

Solicitação de exame não realizada

#4.2

18/10/1994

RPI 1246

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/1994

RPI 1235

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