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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE REDUÇÃO DO TOTAL DE EMISSÕES, DURANTE PARTIDAS A FRIO, PROVENIENTES DE UM MOTOR QUEIMANDO UM COMBUSTÍVEL DE HIDROCARBONETO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1992001035

Dados do pedido

Número

PI9206124

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/1992

Publicação

08/11/1994

PCT

GB1992001035

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/92
  2. Publicação08/11/94
  3. Exame07/02/95
  4. Deferimento05/11/96
  5. Concessão30/09/97
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/09/1997 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ford Motor Company Limited

GB

Inventores

N. C. (pessoa física)

GB

T. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9112601.1 · 12/06/1991

GB

9113949.3 · 26/06/1991

GB

9121596.2 · 11/10/1991

Resumo técnico

É descrito um processo para redução do total de emissões, durante partidas a frio, provenientes de um motor queimando um combustível de hidrocarboneto e tendo um pós-queimador disposto a montante de um conversor catalítico. O processo compreende as etapas de: 1) acrescentar um excesso de combustível à carga combustível do motor e acrescentar ar aos gases de descarga do motor imediatamente após ter sido o motor, primeiro, feito pegar, para assegurar a presença na mistura descarga/ar de suficientes concentrações de hidrogênio e oxigênio para permitir que a resultante mistura descarga/ar seja inflamável e queime com uma chama estável no pós-queimador embora esse se encontre a uma temperatura muito próxima da temperatura ambiente, e 2) inflamar a mistura descarga/ar no pós-queimador imediatamente após ter sido o motor, primeiro, feito pegar. Na modalidade preferida da invenção, o combustível em excesso e/ou o ar adicional são regulados após a ignição ter ocorrido no pós-queimador para se manter uma chama estável no pós-queimador até que pelo menos parte da matriz do conversor catalítico tenha alcançado sua temperatura de acendimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidade(s).

01/03/2011

RPI 2095

Concessão da patente

#16.1

30/09/1997

RPI 1400

Deferimento

#9.1

05/11/1996

RPI 1353

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/02/1995

RPI 1262

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/1994

RPI 1249

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