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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE AQUECER AGENTES POR INTERMÉDIO DE CORRENTE ELÉTRICA DE ALTA-FREQUÊNCIA, SISTEMA DE ELÉTRODOS PARA SER USADO NO MESMO E CONJUNTO PARA A REALIZAÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK1992000166

Dados do pedido

Número

PI9206063

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/1992

Publicação

17/10/1995

PCT

DK1992000166

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/92
  2. Publicação17/10/95
  3. Exame31/10/95
  4. Deferimento22/12/98
  5. Concessão29/06/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 29/06/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. P. (pessoa física)

DK

Inventores

I. P. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

1014/91 · 28/05/1992

Resumo técnico

Um processo de aquecimento de agentes circulando através de um tubo isolante por intermédio de corrente elétrica de alta-freqúência. O agente é alimentado através de um tubo de material substancialmente não-eletricamente condutivo e somente apresentando pequenas perdas dielétricas, e em torno do qual dois eletrodos em anel são dispostos à uma distância axial mútua tal que os dois anéis de eletrodos são mutuamente espaçados por um segmento de tubo predeterminado conectando os eletrodos com os terminais de um gerador de AF e aplicando uma tensão de AF do gerador de AF. Desta maneira é obtido um aquecimento do agente ou fluido circulante (granulado, líquido ou gás) sem o dito agente indispensavelmente entre em contato direto com um meio calefator e sem o agente se escapar de seu tubo condutor. Isto é muito vantajoso em relação com muitas aplicações, tal como se aplica a agentes tóxicos ou agressivos, e também quando envolvidos agentes sensíveis que não suportam entrarem em contato com a atmosfera.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades

22/02/2011

RPI 2094

Concessão da patente

#16.1

29/06/1999

RPI 1486

Deferimento

#9.1

22/12/1998

RPI 1459

Solicitação de exame técnico

#4.1

31/10/1995

RPI 1300

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/1995

RPI 1298

Monitoramento de patentes

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