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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA GERAR UM CUPOM DE DESCONTO IMPRIMÍVEL EM UMA LOJA DE VAREJO, E, PROCESSO PARA GERAR UM CUPOM DE DESCONTO IMPRIMÍVEL PARA USO EM UM SISTEMA DE PONTO-DE-VENDA DE LOJA DE VAREJO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992003898

Dados do pedido

Número

PI9205979

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/1992

Publicação

02/08/1994

PCT

US1992003898

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/92
  2. Publicação02/08/94
  3. Exame07/02/95
  4. Deferimento31/10/00
  5. Concessão06/02/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 06/02/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Catalina Marketing International, Inc.

US

Inventores

G. O. (pessoa física)

US

M. O. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

07/695,650 · 06/05/1991

Resumo técnico

Um sistema para automaticamente distribuir cupons ou certificados de desconto em uma loja de varejo, condicionado a uma combinação pré-selecionada de comportamento de compras atual e passado de um cliente cujo pedido está sendo processado em um balcão de acerto de contas (12, 13). A geração de um cupom de desconto imprimível pode ser baseada sobre qualquer combinação desejada de dados fornecidos pelo cliente, obtidos de uma base de dados de atividade de compras passadas de identificação de cliente (22, 24), derivados de dados reunidos durante prévias visitas do cliente à loja, e de atividade de compras atuais, como evidenciado pelos artigos identificados no pedido de compras atual do cliente. Se todas as condições pré-selecionadas para geração de um cupom são satisfeitas, o cupom é gerado e impresso no balcão de acerto de contas na saída (12, 13).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06F 15/21.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente a 11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª e 19ª anuidades

09/03/2011

RPI 2096

Concessão da patente

#16.1

06/02/2001

RPI 1570

Deferimento

#9.1

31/10/2000

RPI 1556

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/05/2000

RPI 1534

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/09/1999

RPI 1499

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/12/1998

RPI 1459

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/02/1995

RPI 1262

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/1994

RPI 1235

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