(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1992000416

Dados do pedido

Número

PI9205973

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/1992

Publicação

02/08/1994

PCT

SE1992000416

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/92
  2. Publicação02/08/94
  3. Exame06/02/96
  4. Deferimento11/05/99
  5. Concessão08/09/99
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 08/09/1999 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. C. (pessoa física)

FR

U. C. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

9102052-9 · 02/07/1991

SE

9201699-7 · 01/06/1992

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um processo para uma melhor eliminação de água e retenção na fabricação de papel, no qual se adiciona à matéria prima contendo fibras, contendo lignocelulose e opcionalmente cargas, um agente de retenção contendo grupos aniônicos, sendo este agente baseado num polissacárido, ou sendo um polímero à base de acrilamida, e uma solução alcalina de um aluminato. O pH da matéria prima, antes da adição do aluminato, deverá estar abaixo de cerca de 7, para se obterem os complexos catiônicos de hidróxido de alumínio pretendidos na matéria prima. O processo é eficiente quanto à obtenção de menores custos, e é insensível ao conteúdo de cálcio na "agua branca".

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: D21H 17/74; D21H 21/10.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

referente a 18ª anuidade(s)

01/03/2011

RPI 2095

Concessão da patente

#16.1

08/09/1999

RPI 1496

Deferimento

#9.1

11/05/1999

RPI 1479

Solicitação de exame técnico

#4.1

06/02/1996

RPI 1314

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/1994

RPI 1235

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.