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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO CURÁVEL POR ULTRA-VIOLETA; PROCESSO PARA A FORMAÇÃO DE UM REVESTIMENTO CURÁVEL; E PRODUTO PLÁSTICO RESISTENTE AO ARRANHAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992002712

Dados do pedido

Número

PI9205853

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/04/1992

Publicação

27/09/1994

PCT

US1992002712

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/92
  2. Publicação27/09/94
  3. Exame28/03/95
  4. Deferimento09/11/99
  5. Concessão16/05/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 16/05/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Red Spot Paint & Varnish Co., Inc.

US

Inventores

R. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

679.608 · 03/04/1991

Resumo técnico

"COMPOSIÇÕES DE REVESTIMENTO RÍGIDO CURÁVEL POR UV E PROCESSOS". É descrita uma composição preferida curável por ultravioleta que inclui (excetuando qualquer solvente presente): (a) cerca de 5% a cerca de 90% em peso de um uretano alifático acrilado tendo um peso molecular entre cerca de 500 e cerca de 2.000 e formado pela reação de um acrilato multifuncional com um peso molecular entre cerca de 190 e cerca de 500 e contendo pelo menos três grupos insaturados polimerizáveis por molécula, com um uretano alifático baseado em um polímero de carbo monociclo diisocianato de alila com poliacrilatos de alcano poliol; (b) cerca de 5% a cerca de 30% em peso de um acrilato multifuncional com um peso molecular entre cerca de 170 e cerca de 1.000 e contendo pelo menos dois grupos insaturados polimerizáveis por molécula; e (c) um iniciador ou sensibilizador de fotopolimerização. São também descritos processos e artigos revestidos preferidos envolvendo as composições preferidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente a 12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª e 19ª anuidades

15/03/2011

RPI 2097

Concessão da patente

#16.1

16/05/2000

RPI 1532

Deferimento

#9.1

09/11/1999

RPI 1505

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/06/1999

RPI 1483

Solicitação de exame técnico

#4.1

28/03/1995

RPI 1269

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/1994

RPI 1243

Monitoramento de patentes

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