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Dado oficial do INPI

"APARELHO DE RADIOTELEFONE POSSUINDO UM PRIMEIRO MODO DE OPERAÇÃO PARA FAZER E RECEBER CHAMADAS TELEFÕNICAS EM UM SISTEMA DE RADIOTELEFONE DE ALTA POTÊNCIA''

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992009722

Dados do pedido

Número

PI9205851

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/1992

Publicação

02/08/1994

PCT

US1992009722

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/92
  2. Publicação02/08/94
  3. Exame21/02/95
  4. Deferimento05/01/99
  5. Concessão27/07/99
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 27/07/1999 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Motorola, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. S. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

832.118 · 06/02/1992

Resumo técnico

Um telefone sem fio celular tem um primeiro modo de operação para fazer e receber chamadas telefônicas através de um sistema de telefonia celular e um segundo modo de operação para fazer e receber chamadas telefônicas sem fio sobre um canal de rádio celular usado por uma estação de base sem fios. O telefone sem fio celular automaticamente seleciona tanto o primeiro modo quanto o segundo modo e recebe do sistema celular quando opera tanto no primeiro modo quanto no segundo modo. O telefone sem fio celular transmite no sistema celular com uma potência de saída tendo um conjunto predeterminado de níveis de magnitude de potência quando opera no primeiro modo e transmite sobre um canal de rádio celular para a estação-base sem fios com um nível de potência selecionado para não ser maior do que o nível mais baixo de magnitude de potência do conjunto predeterminado de potência quando opera no segundo modo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente 13a., 14a., 15a., 16a., 17a. e 18a. anuidades.

14/12/2010

RPI 2084

Concessão da patente

#16.1

27/07/1999

RPI 1490

6.9

Publicação indevida de exigência ocorrida na RPI 1443 já que a mesma já havia ocorrido na RPI 1433. Essa serve para anular a última publicação.

12/01/1999

RPI 1462

Deferimento

#9.1

05/01/1999

RPI 1461

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/08/1998

RPI 1443

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/06/1998

RPI 1433

Solicitação de exame técnico

#4.1

21/02/1995

RPI 1264

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/1994

RPI 1235

Monitoramento de patentes

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