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Dado oficial do INPI

CONDUTO PARA O TRANSPORTE DE FLUÍDOS, EM PARTICULAR DE HIDROCARBONETOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR1992000175

Dados do pedido

Número

PI9205676

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/1992

Publicação

17/05/1994

PCT

FR1992000175

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/92
  2. Publicação17/05/94
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/02/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. J. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

FR

Inventores

C. J. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

91 02266 · 26/02/1991

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CONDUTO PARA O TRANSPORTE DE FLUIDOS, EM PARTICULAR DE HIDROCARBONETOS". A invenção é relativa a um conduto para o transporte de fluidos, constituído por trechos de tubos de aço isolados termicamente, do tipo que comporta um envoltório tubular externo (2), um envoltório cilíndrico interno (1) de diâmetro menor, sendo o envoltório interno soldado de maneira estanque no envoltório externo em cada uma das extremidades dos trechos de tubos. Ela é caracterizada pelo fato de, no nível de cada conexão, as extremidades dos dois envoltórios internos (1) serem soldadas (3) uma na outra, enquanto que uma luva (9) une as extremidades (7) dos envoltórios externos (2), de modo que, quando são exercidos, sobre o conduto, esforços de tração, de compressão ou de flexão, essa luva (9) transmite esses esforços aos envoltórios externos (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F16C 59/20.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/09/1995

RPI 1292

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/1994

RPI 1224

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