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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA CARREGAR UMA BATERIA RECARREGÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK1992000047

Dados do pedido

Número

PI9205637

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/1992

Publicação

17/05/1994

PCT

DK1992000047

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/92
  2. Publicação17/05/94
  3. Exame22/11/94
  4. Deferimento13/04/99
  5. Concessão30/11/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/11/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Chartec Laboratories A/S.

DK

Inventores

E. J. (pessoa física)

DK

J. R. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

253/91 · 14/02/1991

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO E APARELHO PARA CARREGAR UMA BATERIA RECARREGÁVEL". Uma bateria recarregável é carregada pela ligação dos terminais da bateria a uma fonte de energia elétrica. A fim de evitar supercarregamento e aumento indevido de temperatura na célula de bateria, o trajeto ou desenvolvimento de pelo menos um parâmetro de carga, tal como o aumento da taxa de tensão, é observado durante pelo menos parte do processo de carregamento da bateria. Este parâmetro de carregamento observado é comparado com diversos trajetos de parâmetro de referência que representam processos ideais ou desejáveis de carregamento da bateria para diferentes estados de carga de partida da bateria. Tais comparações podem, por exemplo, ser efetuadas por intermédio de um microprocessador, que pode também selecionar o trajeto de referência com um estado de carga de partida semelhante ao estado de carga de partida real da bateria. Em seguida, o processo de carregamento pode ser controlado de modo a aproximar o curso do citado parâmetro de carregamento ao trajeto de referência selecionado. A tensão de carregamento pode ser limitada a um valor máximo (Vmax). Quando tal valor é alcançado, o processo de carregamento pode ser terminado após um certo período de tempo predeterminado ser um dos valores de referência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente a 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

30/11/1999

RPI 1508

Deferimento

#9.1

13/04/1999

RPI 1475

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/11/1998

RPI 1453

Solicitação de exame técnico

#4.1

22/11/1994

RPI 1251

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/1994

RPI 1224

Monitoramento de patentes

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