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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO EXPLOSIVA E CONJUNTO EXPLOSIVO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU1992000050

Dados do pedido

Número

PI9205622

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/02/1992

Publicação

02/08/1994

PCT

AU1992000050

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/92
  2. Publicação02/08/94
  3. Exame17/01/95
  4. Deferimento17/11/98
  5. Concessão29/06/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 29/06/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Technological Resources Pty. Limited

AU

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Inventores

D. G. (pessoa física)

AU

G. L. (pessoa física)

AU

G. H. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

PK 4556 · 11/02/1991

Resumo técnico

Descreve-se uma composição explosiva que compreende um agente de oxidação tal como nitrato de amônio (AN), e um material combustível que pode incluir um óleo combustível (FO) e que também compreende um combustível sólido tal como partículas de borracha ou contas ou flocos de polistireno. O combustível sólido é incorporado dentro da composição para proporcionar o desprendimento controlado de energia quando da detonação da composição explosiva. Constatou-se que pela substituição de uma parte ou de todo o óleo combustível líquido por um combustível sólido de combustão mais lenta, o tempo durante o qual a pressão se estabelece durante a detonação é aumentado. Assim, pode-se produzir um explosivo de baixa energia de choque (LSEE) que possui energia de choque reduzida e energia de deslocamento aumentada, em comparação com os explosivos convencionais, tais como o ANFO.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 18ª e 19ª anuidades

29/03/2011

RPI 2099

Concessão da patente

#16.1

29/06/1999

RPI 1486

Deferimento

#9.1

17/11/1998

RPI 1454

Solicitação de exame técnico

#4.1

17/01/1995

RPI 1259

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/1994

RPI 1235

Monitoramento de patentes

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