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Dado oficial do INPI

RECEPTOR DE RÁDIO, SOBRETUDO RECEPTOR PARA VEÍCULOS E CARTÃO DE CHIP PARA UM RECEPTOR DE RÁDIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1992000232

Dados do pedido

Número

PI9205578

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/1992

Publicação

26/04/1994

PCT

DE1992000232

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/92
  2. Publicação26/04/94
  3. Exame24/01/95
  4. Deferimento27/07/99
  5. Concessão18/04/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 18/04/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robert Bosch GmbH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. S. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

P. B. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

P 41 12 828.1 · 19/04/1991

Resumo técnico

É proposto um receptor de rádio, sobretudo um receptor para veículos, capaz de indicar ou emitir acusticamente informações de trânsito contidas em sinais digitais. Pelo menos a memória para decifragem das informações digitais sobre o trânsito assim como a indicação ou a emissão na língua de conversação correta estão contidas em um cartão de chip encaixável no receptor de rádio. Por meio destas providências é obtida, de forma simples, uma emissão das informações de trânsito adaptada à língua de conversação desejada e, por outro lado, é obtida uma adaptação simples no caso de modificações na malha rodoviária, sem a necessidade de modificações no receptor de rádio. Finalmente é obtido com que o receptor de rádio possa ser utilizado mundialmente pelo fato de que o cartão de chip leva em consideração os códigos de localidades específicos de regiões ou de países.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H05K 11/02; H04H 1/00; G08G 1/09.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente á 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª , 18ª e 19ª anuidades.

15/03/2011

RPI 2097

Concessão da patente

#16.1

18/04/2000

RPI 1528

Deferimento

#9.1

27/07/1999

RPI 1490

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/01/1999

RPI 1461

Solicitação de exame técnico

#4.1

24/01/1995

RPI 1260

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/04/1994

RPI 1221

Monitoramento de patentes

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