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Dado oficial do INPI

APARELHO DE DIGITALIZAÇÃO DE FASE DIRETA, APARELHO DE DEMODULAÇÃO DE FASE, E PROCESSO DE DIGITALIZAR DIRETAMENTE A FASE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992008689

Dados do pedido

Número

PI9205536

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/1992

Publicação

19/04/1994

PCT

US1992008689

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/92
  2. Publicação19/04/94
  3. Exame30/08/94
  4. Deferimento02/05/00
  5. Concessão05/09/00
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 05/09/2000 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Motorola, Inc.

US

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Inventores

C. L. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

806.515 · 13/12/1991

Resumo técnico

A presente revelação inclui uma discussão de um aparelho de digitalização de fase direta (303) para uso em um radiotelefone (101). O aparelho de digitalização de fase direta (303) aceita um primeiro sinal analógico (309) tendo uma fase, uma faixa de voltagem e uma primeira freqúência. Primeiramente, o digitalizador de fase direta gera um mapa de fase estimada (611) tendo uma segunda freqúência e bits N de resolução. Em segundo lugar, o digitalizador de fase direta detecta um cruzamento de voltagem predeterminado do primeiro sinal analógico (409). Em terceiro lugar, utilizando os cruzamentos de voltagem predeterminada, o digitalizador de fase direta amostra o mapa de fase estimada. Em quarto lugar, um sinal de fase digital (623) é gerado utilizando as amostras do mapa de fase estimada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente 12a., 13a., 14a., 15a., 16a., 17a. e 18a. anuidade(s).

21/12/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

05/09/2000

RPI 1548

Deferimento

#9.1

02/05/2000

RPI 1530

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/1999

RPI 1496

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/01/1999

RPI 1463

Solicitação de exame técnico

#4.1

30/08/1994

RPI 1239

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/1994

RPI 1220

Monitoramento de patentes

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