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Dado oficial do INPI

FLUIDO ELETROREOLÓGICO NÃO-AQUOSO E EMBREAGEM, VÁLVULA OU AMORTECEDOR

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1992007207

Dados do pedido

Número

PI9205504

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/1992

Publicação

01/03/1994

PCT

US1992007207

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito25/08/92
  2. Publicação01/03/94
  3. Exame01/08/95
  4. Indeferido29/02/00
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 29/02/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/02/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

US

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Inventores

C. B. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

774,398 · 10/10/1991

Resumo técnico

São descritos fluidos eletroreológicos não aquosos que compreendem uma quantidade grande de uma fase líquida hidrófoba e uma quantidade menor de uma fase particulada dispersa de uma polianilina preparada polimerizando-se anilina na presença de um agente oxidante e cerca de 0,1 a cerca de 1,6 moles de um ácido por mol de anilina para formar um sal ácido de polianilina, e em seguida tratando o sal ácido com uma base. As polianilinas podem ser preparadas de anilina ou da misturas de anilina e outros monômeros, tais como pirróis, vinil piridinas, vinil pirrolidonas, tiofenos, aletos de vinilideno, fenotiazinas, imidazoles, N-fenil-p-fenileno diaminas ou misturas dos mesmos. Os fluidos eletroreológicos preparados de acordo com a presente invenção são úteis em uma variedade de aplicações incluindo dispositivos de acoplamento flotacional tais como embreagens para automóveis ou motores industriais, transmissões, freios ou dispositivos de controle de tensão; e dispositivos de amortecimento linear tais como amortecedores, suportes para motores e atuadores hidráulicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido. Uma vez que o depositante não fez uso da prerrogativa que lhe era conferida, o objeto do presente pedido não é privilegiável de acordo com o Artigo 25 e 229, segundo redação dada pela MP nº 2014-2 de 28 de janeiro de 2000.

29/02/2000

RPI 1521

Solicitação de exame técnico

#4.1

01/08/1995

RPI 1287

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/1994

RPI 1213

Monitoramento de patentes

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