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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA MONITORAR E CONTROLAR O FLUXO DE DADOS EM UMA REDE DE DADOS EM PACOTE OU UMA REDE DE DATAGRAMA, E, REDE DE DADOS EM PACOTE OU REDE DE DATAGRAMAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1992000649

Dados do pedido

Número

PI9205502

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/1992

Publicação

08/03/1994

PCT

SE1992000649

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/92
  2. Publicação08/03/94
  3. Exame30/05/95
  4. Deferimento08/12/98
  5. Concessão27/07/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 27/07/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

J. K. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

9102893-6 · 04/10/1991

Resumo técnico

A invenção trata de um processo para monitorar e controlar o fluxo de dados em uma rede de dados em pacote ou uma rede de datagramas compreendendo linhas e nós, as linhas via nós conectando os terminais compreendidos pela rede entre os quais tráfego se processa na forma de pacotes de dados ou datagramas. Cada linha e cada nó compreende um processo precedido por uma determinada fila de pacotes de dados/datagramas. Os pacotes de dados são emitidos para a rede pelo terminal com uma frequência dada durante um intervalo de tempo dado. Se durante este intervalo nenhuma instrução de estrangulamento é recebida do processo que se segue, a frequência é aumentada por um fator dado. Isto ocorre sucessivamente até uma frequência máxima dada ser atingida. Se, por outro lado uma instrução de estrangulamento é recebida durante o intervalo, a frequência em vez disso é reduzida por um fator dado que também ocorre sucessivamente até nenhuma instrução de estrangulamento ser recebida durante um intervalo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04L 12/56.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades

28/12/2010

RPI 2086

Concessão da patente

#16.1

27/07/1999

RPI 1490

Deferimento

#9.1

08/12/1998

RPI 1457

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Clasificação de: H04L 15/56 para H04L 15/26

25/08/1998

RPI 1444

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/07/1998

RPI 1440

Solicitação de exame técnico

#4.1

30/05/1995

RPI 1278

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/1994

RPI 1214

Monitoramento de patentes

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