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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA COMBINAR PELO MENOS UM PRIMEIRO E UM SEGUNDO SINAL APRESENTANDO UM APERFEIÇOAMENTO NO RECEPTOR DE DIVERSIDADE DE TELEFONES MÓVEIS E DE RADIOTELEFONE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992007193

Dados do pedido

Número

PI9205499

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/1992

Publicação

05/04/1994

PCT

US1992007193

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/92
  2. Publicação05/04/94
  3. Exame30/08/94
  4. Deferimento08/12/98
  5. Concessão24/08/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 24/08/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Motorola, Inc.

US

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Inventores

C. L. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

761.527 · 18/09/1991

Resumo técnico

É descrito um método e um aparelho de combinação de fase para uso em um radiotelefone de recepção de diversidade. O método e aparelho de combinação de fase é uma técnica de diversidade híbrida que combina elementos de combinação de razão máxima (CRM) e diversidade de seleção de comparação de nível, o que resulta em uma implementação simples e efetiva de um receptor de diversidade com desempenho superior. O receptor de diversidade desmodula os sinais recebidos (115, 117), extrai a fase, formando dois sinais de fase (209, 211). Então, os dois sinais de fase (209, 211) são combinados para formar um terceiro sinal de fase (213). Um dos três sinais de fase é selecionado para ser usado para interpretação de um símbolo na constelação de Chavetamento de Deslocamento de Fase em Quadratura (CDFQ). O processo de seleção baseia-se na intensidade do sinal recebido dos sinais recebidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a., 17a. e 18a. anuidade(s).

21/12/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

24/08/1999

RPI 1494

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação de H04B 7/08 para Int.Cl.6: H04Q 7/32, 7/38

13/07/1999

RPI 1488

Deferimento

#9.1

08/12/1998

RPI 1457

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/07/1998

RPI 1440

Solicitação de exame técnico

#4.1

30/08/1994

RPI 1239

4.2.1

30/08/1994

RPI 1239

Solicitação de exame não realizada

#4.2

17/05/1994

RPI 1224

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/1994

RPI 1218

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