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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE COMUNICAÇÃO, PROCESSO DE ALOCAÇÃO DE UM DENTRE UMA PLURALIDADE DE CANAIS DE COMUNICAÇÃO DESTINADOS A UM ÚNICO LOCAL E PROCESSO DE REDUZIR FAIXA DE CONTROLE DE POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO DE ASSINANTE EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992004780

Dados do pedido

Número

PI9205359

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/1992

Publicação

31/05/1994

PCT

US1992004780

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/92
  2. Publicação31/05/94
  3. Exame26/07/94
  4. Deferimento28/04/98
  5. Concessão24/11/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 24/11/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Motorola, Inc.

US

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Inventores

D. S. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

739.037 · 01/08/1991

Resumo técnico

Um sistema de comunicação tendo um local (42) empregando uma pluralidade de canais de comunicação. Cada canal é destinado a um limite de potência de sinal recebido desejado. Um canal é destinado a uma unidade de assinante (43a, 43b) baseado na potência do sinal recebido no local (42) e na faixa de controle de potência da unidade de assinante (43a, 43b). A seleção de um canal pode ser realizada quer seja através do local (42) ou da unidade de assinante (43a, 43b). Em um ambiente de AMDF (50), cada canal de divisão de freqúência separado pode ser destinado a limites de potência de sinal recebido diferentes. Em um ambiente de intervalo de tempo de não sobreposição (AMDT) 70, cada canal de divisão de tempo separado pode ser destinado a limites de potência de sinal recebido diferentes. Em uma outra modalidade (80), pode ser usada uma combinação de ambientes de AMDF e AMDT.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades

22/02/2011

RPI 2094

Concessão da patente

#16.1

24/11/1998

RPI 1455

Deferimento

#9.1

28/04/1998

RPI 1427

Solicitação de exame técnico

#4.1

26/07/1994

RPI 1234

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/05/1994

RPI 1226

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/05/1994

RPI 1223

Monitoramento de patentes

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