Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04J 3/24; H04Q 7/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9205350Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1992005885 Carta-patente expirada em 02/07/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Motorola, Inc.
US
Inventores
B. P. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
732.511 · 18/07/1991
Resumo técnico
Aparelho de transferência de dados (211, 213) para um periférico de radiotelefone utilizando um condutor de dados multiplexado em tempo para comunicação com um mestre condutor do radiotelefone (201) acopla dispositivos periféricos externos ao radiotelefone (201) e outros dispositivos de introdução de informação de usuário, tais como um monofone (203) para um radiotelefone móvel celular, para o processador central do radiotelefone e processador de fala (207). O aparelho de transferência de dados gera ranhuras de tempo em formatos de quadro nos quais as informações são enviadas sobre o condutor de dados. Toda a mensagem, bits de informações e cabeçalho, enviadas em uma ranhura de tempo a partir de um dispositivo periférico para o mestre condutor são utilizadas para determinar a disputa de condutor. A resolução de disputa de condutor durante a partida da operação de condutor de dados ajusta a prioridade com relação a outros aparelhos de transferência de dados com os quais um aparelho de transferência de dados do dispositivo periférico é capaz de acessar o condutor durante operação normal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04J 3/24; H04Q 7/00.
27/03/2018
RPI 2464
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020120059304 de29/06/2012, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato da patente ter sidoextinta na RPI 2217 de 02/07/2013.
20/06/2017
RPI 2424
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020120059304 de 29/06/2012,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato da patente ter sido extinta naRPI 2217 de 02/07/2013.
13/06/2017
RPI 2423
#21.1
Patente extinta em 14/07/2012
02/07/2013
RPI 2217
Desconhecidas a alteração de nome e a transferência requeridas através da pet. nº 020120059304-RJ, de 29/06/2012, uma vez que a patente expirou em 14/07/2012.
27/11/2012
RPI 2186
#16.1
27/07/1999
RPI 1490
#9.1
08/12/1998
RPI 1457
#6.1
28/04/1998
RPI 1427
#4.1
02/08/1994
RPI 1235
#1.3
31/05/1994
RPI 1226
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