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Dado oficial do INPI

FELTRO DE PRENSA SEM FIM E PROCESSO PARA PRODUZIR O MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992004930

Dados do pedido

Número

PI9205304

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/1992

Publicação

10/05/1994

PCT

US1992004930

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/92
  2. Publicação10/05/94
  3. Exame21/06/94
  4. Deferimento15/06/99
  5. Concessão08/03/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 08/03/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. C. (pessoa física)

US

Inventores

H. G. (pessoa física)

AT

W. Z. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

717629 · 19/06/1991

Resumo técnico

Feltro de prensa aperfeiçoado para a fabricação de papel que inclui uma montagem de tecido base ligada sem costura. Em uma concretização, as extremidades do tecidos base (15, 16) são ligadas (17, 17') para criar um tecido sem fim através de uma operação de costura que também emaranha o estofo (14) no tecido base. As extremidades a serem ligadas do tecido base liso são preferivelmente cortadas na diagonal. Para produzir este tecido, um tecido base liso (15, 16) é cortado em dimensões apropriadas para um feltro de prensa e enrolado em duas voltas contínuas, uma dentro da outra, para formar tecidos base de tamanho adequado para o feltro de prensa. Cada tecido é enrolado uma vez para formar uma volta e as duas voltas são montadas, uma dentro da outra, para formar a montagem do tecido base. Em uma segunda concretização, o tecido base é ligado antes à costura através de um cabo pivô inserido através das voltas formadas quando um vazio é formado no tecido para acomodar o cabo pivô.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente a 12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidade(s)

01/03/2011

RPI 2095

Concessão da patente

#16.1

08/03/2000

RPI 1522

Deferimento

#9.1

15/06/1999

RPI 1484

Solicitação de exame técnico

#4.1

21/06/1994

RPI 1229

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/05/1994

RPI 1223

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