(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ABSORVEDOR DE ENERGIA DA FORMAÇÃO DE ONDAS DURANTE A PROPULSÃO DE UM NAVIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GR1992000005

Dados do pedido

Número

PI9205299

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/1992

Publicação

22/03/1994

PCT

GR1992000005

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/92
  2. Publicação22/03/94
  3. Exame31/01/95
  4. Deferimento11/03/97
  5. Concessão28/10/97
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 28/10/1997 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. P. (pessoa física)

GR

Inventores

E. P. (pessoa física)

GR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GR

910100260 · 10/06/1991

Resumo técnico

A Invenção situa-se no campo técnico hidrodinâmico. Diz respeito à instalação de um absorvedor de energia da formação de ondas ou conduto exterior colocado à frente da proa e prolongando-se em sentido oposto, se necessário. Este conduto prolonga-se para baixo ou para baixo e para cima do nível de água, considerando-se a situação de carga total e lastro do navio. O absorvedor e energia da formação de ondas acima referido, isto é, o conduto exterior montado na parte da frente da proa com ou sem ramos prolongando-se na direção oposta tem de ser simetricamente construído. É possível também que este conduto exterior esteja à frente da proa ou, em outras palavras, por um absorvedor de energia da formação de ondas no navio e criar um conduto com ou sem ramos de seção constante ou divergente ou convergente ou qualquer combinação das seções acima mencionadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades

22/02/2011

RPI 2094

Concessão da patente

#16.1

28/10/1997

RPI 1404

Deferimento

#9.1

11/03/1997

RPI 1371

Solicitação de exame técnico

#4.1

31/01/1995

RPI 1261

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/03/1994

RPI 1216

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.