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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PURIFICAR SOLUÇÃO DE ETANOL BRUTA AQUOSA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1992000354

Dados do pedido

Número

PI9205286

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/1992

Publicação

31/08/1993

PCT

JP1992000354

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/92
  2. Publicação31/08/93
  3. Exame28/12/93
  4. Deferimento05/10/99
  5. Concessão18/04/00
  6. Expirado02/07/13

Carta-patente expirada em 02/07/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Japan as Repres. By Minist. Of Int. Trade and Ind.,Dir. Gen. Of Basic Ind. Bureau

JP

Inventores

F. K. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

S. H. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

3/162406 · 07/06/1991

Resumo técnico

Descreve-se um processo de purificação para remover impurezas lipofílicas contidas em uma solução de etanol bruta aquosa, particularmente para remover eficazmente impurezas consistindo de álcoois C^ 3^-C^ 4^. O processo envolve (a) uma primeira etapa de extração em que referida solução de etanol bruta aquosa é extraída com um extraente para remover impurezas lipofílicas, exceto pelos álcoois C~ 3~-C~ 4~, contidos na solução de etanol bruta aquosa, ao se submeter referida solução de etanol bruta aquosa à extração com o extraente em um estado pressurizado, contendo dióxido de carbono em um estado tornado liquefeito ou gás dióxido de carbono em um estado supercrítico; (b) uma etapa de concentração-destilação, em que um refinado obtido na referida primeira etapa de extração é alimentado para uma coluna de destilação para assim obter uma solução de etanol aquosa altamente concentrada a partir do topo da coluna de destilação e retirar uma fração contendo álcoois C~ 3~-C~ 4~ a partir da coluna de destilação como uma corrente lateral; (c) uma segunda etapa de extração em que a corrente lateral é levada ao contato com o extrato em um estado pressurizado, obtido na referida primeira etapa de extração, para assim extrair os álcoois C~ 3~-C~ 4~ contidos na corrente lateral no extrato; e (d) uma etapa de lavagem com água em que o extrato, em um estado pressurizado, obtido na segunda etapa de extração, é levado ao contato em contracorrente com água em um estado pressurizado sob tal condição de modo que a relação do peso da água para o peso do extrato é fixada em 0,3 ou menos para assim recuperar o etanol contido no extrato em uma fase aquosa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 24/03/2012

02/07/2013

RPI 2217

Concessão da patente

#16.1

18/04/2000

RPI 1528

Deferimento

#9.1

Obs.: Apostilar: -na página 125: na linha 23, onde se lê "cadeira lateral", leia-se "refervedor lateral", e, na linha 25, onde se lê "caldeira ou refervedor lateral", leia-se "refervedor ou refervedor lateral".

05/10/1999

RPI 1500

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/05/1999

RPI 1480

Solicitação de exame técnico

#4.1

28/12/1993

RPI 1204

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1993

RPI 1187

Monitoramento de patentes

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