(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA MONTAGEM DE CRISTAL EM ESTOJO DE RELÓGIO, RELÓGIO, E CRISTAL E ESTOJO DE EQUIPAR RELÓGIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9205175

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/1992

Publicação

29/06/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/92
  2. Publicação29/06/93
  3. Exame21/12/93
  4. Deferimento09/04/96
  5. Concessão30/09/97
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/09/1997 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eta SA Fabriques D'Ebauches

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

O. K. (pessoa física)

CH

Y. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

03 860/91-2 · 28/12/1991

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um processo para montagem de um cristal em um estojo de relógio, um relógio compreendendo meio de posicionamento para um cristal em um estojo, bem como um cristal e um estojo destinados a equipar um tal relógio. O relógio de acordo com a invenção inclui: um estojo (1), um cristal (6) montado no estojo (1), meio para prender o cristal no estojo, e meio de posicionamento angular para um tal cristal no estojo, tal relógio sendo definido pelo meio de posicionamento angular que é composto, por um lado, de um entalhe (14) provido diretamente sobre o cristal (6) e, por outro lado, por uma protuberância 22 a qual é provida diretamente no estojo (1) e a qual é engatada no entalhe (14). A invenção é aplicada por exemplo a relógios incluindo um cristal e um estojo de material termoplástico soldável a calor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidade(s).

14/12/2010

RPI 2084

Concessão da patente

#16.1

30/09/1997

RPI 1400

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

04/02/1997

RPI 1366

Deferimento

#9.1

09/04/1996

RPI 1323

Solicitação de exame técnico

#4.1

21/12/1993

RPI 1203

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/06/1993

RPI 1178

Pedido de patente depositado

#2.1

24/02/1993

RPI 1160

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.