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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OTIMIZAR AS CARACTERÍSTICAS DE UM DISPOSITIVO DE REGULAGEM E DE AMORTECIMENTO DAS FLUTUAÇÕES DE COMPOSIÇÃO DE UM ESCOAMENTO POLIFÁSICO E DISPOSITIVO CORRESPONDENTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9205170

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/1992

Publicação

17/08/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/92
  2. Publicação17/08/93
  3. Exame14/11/95
  4. Deferimento20/08/96
  5. Concessão01/06/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 01/06/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Institut Français du Petrole

FR

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Inventores

E. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

91 16231 · 27/12/1991

FR

92 09642 · 11/08/1992

Resumo técnico

Otimizam-se as características de um dispositivo de regulagem e de amortecimento das flutuações de composição de um escoamento polifásico, compreendendo um reservatório ou balão tampão e um tubo de retirada instalado entre uma fonte de efluentes e uma bomba polifásica, selecionando o volume do reservatório e a distribuição dos orifícios do tubo de retirada, para definir um nível médio em torno do qual se estabiliza o nível da interface líquido-gás, e de forma que o volume da fase líquida correspondente a esse nível médio seja pelo menos igual ao volume de líquido necessário para evacuar qualquer volume previsível de fase gasosa proveniente da fonte de efluentes. No caso de um volume de fase gasosa considerável, introduz-se um tubo não perfurado no interior do tubo de retirada. Dispositivo obtido pelo processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 17ª e 18ª anuidade(s).

14/12/2010

RPI 2084

Concessão da patente

#16.1

01/06/1999

RPI 1482

110

Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o deferimento do pedido, com as novas reivindicações apresentadas na manifestação ao recurso.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes, independente de notificação na RPI.

11/08/1998

RPI 1442

Recurso

#12.1

04/03/1997

RPI 1370

Deferimento

#9.1

20/08/1996

RPI 1342

Solicitação de exame técnico

#4.1

14/11/1995

RPI 1302

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/1993

RPI 1185

Pedido de patente depositado

#2.1

24/02/1993

RPI 1160

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