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Dado oficial do INPI

LINHA ALTA FREQUÊNCIA IRRADIADORA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9205051

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/1992

Publicação

22/06/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/92
  2. Publicação22/06/93
  3. Exame16/08/94
  4. Deferimento09/06/98
  5. Concessão29/12/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 29/12/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alcatel N.V.

NL

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Inventores

A. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

9115803 · 19/12/1991

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma linha alta freqúência irradiadora, compreendendo um condutor tubular (23) disposto em torno de um eixo longitudinal (X), e apresentando várias aberturas idênticas dispostas em motivos (M1) e repetidos periodicamente com um período P ao longo da linha, caracterizada pelo fato de, quando a faixa de freqúências de funcionamento é do tipo [f~ r~, (N+1)f~ r~], f~ r~ sendo uma freqúência determinada e N um inteiro positivo estritamente superior a 1, cada um dos motivos (M1) compreender N aberturas numeradas de 0 a N-1 e satisfazendo as seguintes relações (vide fórmula 1): onde: - k é um inteiro tal que 1 k N-1 e se refere à k-ésima abertura de um dos motivos (M1); - z~ k~ é a distância entre a k-ésima abertura e a primeira abertura (FO) do motivo (M1); - a~ k~ é a polarizabilidade da k-ésima abertura; - a~ o~ é a polarizabilidade da primeira abertura (vide fórmula 2); onde E(x) designa a parte inteira de x; - pk é um inteiro tal que 1 Pk N+1, os inteiros pk sendo dois a dois distintos, tais que pk < p~ K~ +1, e diferentes de p' e de p''.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª e 18ª anuidades.

14/12/2010

RPI 2084

Concessão da patente

#16.1

29/12/1998

RPI 1460

Deferimento

#9.1

09/06/1998

RPI 1433

6.8

Referente a RPI 1426 DE 22/04/98

02/06/1998

RPI 1432

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/1998

RPI 1426

Solicitação de exame técnico

#4.1

16/08/1994

RPI 1237

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/06/1993

RPI 1177

Pedido de patente depositado

#2.1

16/02/1993

RPI 1159

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