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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRENSAR UM MATERIAL GRANULAR OU EM PÓ COM UM APARELHO DE PRENSAGEM, DISPOSITIVO ADEQUADO PARA SER USADO COM UM APARELHO DE PRENSAGEM, CONJUNTO DE CARREGAMENTO, DESCARREGAMENTO E EXTRAÇÀO, E, APARELHO DE PRENSAGEM

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9205035

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/1992

Publicação

27/07/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/92
  2. Publicação27/07/93
  3. Exame31/05/94
  4. Deferimento29/09/98
  5. Concessão23/02/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 23/02/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S.I.T.I. S.p.A. Società Impianti Termoelettrici Industriali

IT

Inventores

U. W. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

92116533.8 · 28/09/1992

IT

MI91A003405 · 18/12/1991

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um processo para a prensagem a seco de um material granular ou em pó, a um dispositivo adequado para ser usado na execução da prensagem e a um aparelho de prensagem que compreende o dispositivo. O processo de acordo com a invenção compreende uma etapa durante a qual a pronfundidade do molde é alterada e a superfície superior do material contido no molde é nivelada simultaneamente. O dispositivo compreende uma base, um corpo para sustentar o molde inferior e uma série de cilindros e pistões hidráulicos, que são abastecidos por um elemento divisor de fluxo. A invenção permite que se obtenha qualquer perfil de distribuição do material no molde, na direção dos meios de nivelamento, de modo a se compensar inadequações na distribuição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 15a. ao 18a. anuidades.

14/12/2010

RPI 2084

Concessão da patente

#16.1

23/02/1999

RPI 1468

Deferimento

#9.1

29/09/1998

RPI 1449

Solicitação de exame técnico

#4.1

31/05/1994

RPI 1226

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/07/1993

RPI 1182

Pedido de patente depositado

#2.1

16/02/1993

RPI 1159

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