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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHAGEM PARA DESTILAÇÃO REATIVA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9205022

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1992

Publicação

22/06/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/92
  2. Publicação22/06/93
  3. Exame07/11/95
  4. Deferimento10/10/00
  5. Concessão06/02/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 06/02/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Institut Français du Petrole

FR

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Inventores

J. V. (pessoa física)

FR

L. A. (pessoa física)

FR

M. Z. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

91 15690 · 16/12/1991

Resumo técnico

Descreve-se um processo de destilação reativa que permite, no mesmo recinto, realizar uma reação catalítica e isolar por destilação o produto procurado, no qual a fase líquida que contém os reagentes atravessa pelo menos um leito de catalisador, de baixo para cima, sem que a fase vapor da destilação atravesse os ditos leitos de catalisador. Estas características de operação são realizadas praticamente em uma zona de destilação reativa (C) que compreende uma alternância de células de destilação (D) compreendendo um ou vários pratos (5) e de células de reação (R) contendo os leitos catalíticos e concebidas de tal maneira que a fase líquida que se escoa de um prato de destilação (5) se escoa por cima de um vertedor (5) por um canal de descida (6) para abordar o leito catalítico (8) em sua base e atravessá-lo em corrente ascendente, antes de se derramar por transbordamento sobre um prato de destilação (5) da célula de destilação (D) seguinte, de maneira que o vapor de destilação que circula de baixo para cima através dos pratos de destilação (5), não atravesse as ditas células de reação (R). Cada célula de reação (R) está fisicamente separada da (ou das) célula (s) de destilação ascendente (s) D. O processo e a aparelhagem descritos podem se aplicar particularmente às reações de síntese dos éteres alquílicos terciários por adição de monoálcoois alifáticos (metanol, etanol) sobre isoolefinas (isobuteno, isopenteno).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente 12a. ao 18a. anuidades.

14/12/2010

RPI 2084

Concessão da patente

#16.1

06/02/2001

RPI 1570

Deferimento

#9.1

Pelo deferimento com o seguinte apostilamento na Carta Patente: no relatório descritivo, página 5, linha 26, onde se lê: "a+86Hmenos", leia-se "menos".

10/10/2000

RPI 1553

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/02/2000

RPI 1518

Pedido de certificado de adição de invenção

#5.1

16/04/1996

RPI 1324

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/11/1995

RPI 1301

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/06/1993

RPI 1177

Pedido de patente depositado

#2.1

16/02/1993

RPI 1159

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