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Dado oficial do INPI

DOSADOR PARA DISTRIBUIDORES DE CORRETIVOS E FERTILIZANTES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9204937

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/1992

Publicação

07/06/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/92
  2. Publicação07/06/94
  3. Exame24/09/96
  4. Deferimento12/05/98
  5. Concessão23/02/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 23/02/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Indústria de Máquinas Agrícolas Fuchs S/A

RS, BR

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Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um dispositivo dosador empregado em distribuidores de corretivos secos ou úmidos e fertilizantes em geral, de baixa granulometria. O dosador compreende navalhas cizalhadoras (1) posicionadas horizontalmente no fundo do depósito (5), o qual é dotada de aberturas nas paredes laterais (9 e 10), reguladas por réguas dosadoras horizontais (6). As navalhas cizalhadoras (1) são dotadas de movimento retilíneo, alternado e transversal, acionados por meios adequados, a partir das rodas do distribuidor e transmitido pelo acionador (12). As réguas dosadoras (6) são reguladas pelas alavancas (11) que controlam a passagem da cortina de corretivo ou fertilizante. As navalhas cizalhadoras (1) são formadas por barras (2) dobradas, que formam ângulos agudos entre si, soldadas na tala (3) e na travessa (4) e definindo bordos internos (7) e externos (8) de arraste dos insumos agrícolas para as aberturas das paredes laterais (9 e 10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a., 17a. e 18a. anuidades.

14/12/2010

RPI 2084

Concessão da patente

#16.1

23/02/1999

RPI 1468

Deferimento

#9.1

12/05/1998

RPI 1429

Solicitação de exame técnico

#4.1

24/09/1996

RPI 1347

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/06/1994

RPI 1227

Pedido de patente depositado

#2.1

02/02/1993

RPI 1157

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