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Dado oficial do INPI

SISTEMA PONTUAL DE INTEGRAÇÃO AUTO-CONTROLADA APLICADO AO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS, MEDIANTE PROCESSO DE GRAVAÇÃO E LEITURA DE CARTÕES INDUTIVOS OU SIMILARES

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9204916

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/1992

Publicação

07/06/1994

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito01/12/92
  2. Publicação07/06/94
  3. Exame24/09/96
  4. Indeferido28/12/99
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 28/12/1999. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. B. (pessoa física)

SP, BR

R. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

N. B. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção para "SISTEMA PONTUAL DE INTEGRAÇÃO AUTO-CONTROLADA APLICADO AO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS, MEDIANTE PROCESSO DE GRAVAÇÃO E LEITURA DE CARTÕES INDUTIVOS OU SIMILARES", que compreende um sistema pontual remoto por senha que consiste em manter, na frota de veículos pertencentes ao sistema, equipamentos de bordo, cujos dados são atualizados periodicamente através de um sistema de comunicação, sendo o sinal de atualização enviado por uma central ou subcentral, interligadas entre si de maneira a cobrir grandes áreas e dito sinal sendo renovado a cada T segundos, enquanto que um sistema pontual remoto sequencial consiste em manter a frota de veículos do sistema em contato bidirecional via rádio ou equivalente, com a central ou subcentral, de maneira que cada veículo envie á central ou subcentral um número de ordem, esse contado a partir do início da operação diária e associado a cada usuário do serviço integrado no instante da validação do bilhete, ao mesmo tempo em que é gravado no bilhete do usuário um número tabelado ou criptografado pelo equipamento de bordo e, num sistema pontual sincronizado, que dispensa a transmissão via rádio, a data/hora de validação do bilhete no equipamento de bordo é codificada e gravada no bilhete do usuário, por processo eletrônico e na tecnologia do bilhete adotado, quando da sua passagem pelo bloqueio, sendo a data/hora definida pela associação do ano, mês, dia, hora e minuto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: G07B 15/02,G07C 9/00

05/06/2012

RPI 2161

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no artigo 24 da LPI.

28/12/1999

RPI 1512

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/11/1998

RPI 1454

Solicitação de exame técnico

#4.1

24/09/1996

RPI 1347

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/06/1994

RPI 1227

Pedido de patente depositado

#2.1

05/04/1994

RPI 1218

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