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Dado oficial do INPI

TRITURADOR DE MATERIAL DOTADO DE CESTO E PROCESSO PARA A DISPERSÃO DE UM CONSTITUINTE SELECIONADO EM UM VEÍCULO LÍQUIDO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9204834

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/1992

Publicação

08/06/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/92
  2. Publicação08/06/93
  3. Exame16/11/93
  4. Deferimento08/10/96
  5. Concessão11/01/00
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 11/01/2000 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hockmeyer Equipment Corp.

US

Inventores

H. H. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/802.137 · 03/12/1991

Resumo técnico

Um triturador de material dotado de cesto é usado para dispersar um constituinte selecionado em um veículo líquido para produzir uma mistura do constituinte e do veículo líquido e inclui um cesto contendo em um lote do constituinte e do veículo líquido em um vaso de mistura, um primeiro impulsor para estabelecer um primeiro diferencial de pressão adjacente a uma primeira extremidade do cesto para mover a mistura ao longo de um circuito através do cesto, e através do leito de material no cesto quando o cesto é imerso no lote, no vaso e um segundo impulsor para estabelecer um segundo diferencial de pressão adjacente a uma segunda extremidade do cesto para ajudar o movimento da mistura ao longo de um circuito no cesto e através do cesto e através do leito de material no cesto para aumentar o rendimento da mistura através do cesto e o leito de material no cesto, enquanto impede o escapamento dos elementos de material do cesto, da segunda extremidade do cesto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente 7a., 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a., 17a. e 18a. anuidades.

14/12/2010

RPI 2084

Concessão da patente

#16.1

11/01/2000

RPI 1514

Deferimento

#9.1

08/10/1996

RPI 1349

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/04/1996

RPI 1324

Solicitação de exame técnico

#4.1

16/11/1993

RPI 1198

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/06/1993

RPI 1175

Pedido de patente depositado

#2.1

02/02/1993

RPI 1157

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