Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/12/1999
RPI 1512
Dados do pedido
Número
PI9204799Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1992000237 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
JP
Inventores
K. A. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
P3-091187 · 29/03/1991
JP
P3-091188 · 29/03/1991
Resumo técnico
Em um aparelho de codificação eficiente para um sinal digital, que é adaptado para transformar um sinal digital de entrada em um sinal na base de frequência para dividir o sinal na base de frequência em componentes de sinal em cada um dos blocos para codificar os componentes de sinal em cada um dos blocos por número de bits auto-adaptavelmente alocados, uma abordagem é empregada para transformar ortogonalmente um sinal digital de entrada para dividir o sinal ortogonalmente transformador em componentes de sinal em cada banda crítica para codificar aqueles componentes de sinal por números de bits alocados auto-adaptavelmente baseado sobre um nível admissível em cada banda crítica para executar o seu processamento flutuante, no qual no caso de execução de processamento flutuante de cada um de uma pluralidade de pequenos blocos, a largura de banda de cada um dois quais é mais estreita que aquela da banda crítica, uma abordagem é empregada para transmitir informações de um comprimento de palavra de um pequeno bloco dos pequenos blocos em respectivas bandas críticas, pelo qual o número de bits por comprimento de palavra é reduzido, possibilitando assim executar a compressão de bits a um maior grau. Outrossim, no caso de execução de processamento flutuante de cada um de uma pluralidade de pequenos blocos, a largura de banda de cada um dos quais é mais estreita que aquela da banda crítica, uma abordagem é empregada para transmitir, em lugar de coeficientes de flutuação em cada uma das respectivas bandas críticas, informações de um nível de ruído admissível em cada banda crítica e comprimentos de palavra dos pequenos blocos, pelo qual o número de bits transmitidos é reduzido, assim possibilitando executar a compressão de bits a um maior grau. Além disso, no caso de execução de processamento flutuante de cada pequeno bloco, cuja largura de banda seja mais estreita que aquela da banda crítica, uma abordagem é empregada para transmitir informações de comprimentos de palavra correspondentes ao número de bits alocados, e transmitir, em lugar de coeficientes flutuantes, informações, que são proporcionados por uma tabela de quantificação, relacionadas com os níveis de ruído admissíveis, a gama de designação de cada um dos quais é deslocada numa direção de nível mais baixo por um nível predeterminado de uma gama de nível de sinal na banda crítica, pela qual a compressão de bits pode ser realizada a um grau mais elevado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/12/1999
RPI 1512
#6.1
29/12/1998
RPI 1460
#4.1
31/01/1995
RPI 1261
#1.3
13/07/1993
RPI 1180
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