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Dado oficial do INPI

OBTURADOR PARA ENVASES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9204688

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1992

Publicação

21/06/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/92
  2. Publicação21/06/94
  3. Exame15/11/94
  4. Deferimento11/03/97
  5. Concessão25/08/98
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 25/08/1998 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

I. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "OBTURADOR PARA ENVASES", constituído por peça única cilíndrica (1), flexível, tendo dois trechos cilíndricos e concêntricos, um externo (2) e um interno (3), em que o primeiro tem uma extremidade completamente aberta (4), onde a sua borda é externamente dotada de um flange muito curto (5), externamente dotado de um recorte que se estende até a parte cilíndrica (2), configurando aí uma passagem ou abertura (6), normalmente fechada pelo trecho cilíndrico interno (3) que, por sua vez, apresenta diâmetro externo ligeiramente menor que o diâmetro interno do outro, de modo que entre ambos possa ser formado um espaço circular (7) de penetração do gargalo (G) de uma embalagem qualquer, gargalo este completamente fechado pelo trecho cilíndrico interno (3) que funciona como verdadeiro batoque, pois a extremidade posterior do mesmo é completamente fechada por uma parede (8), enquanto a sua extremidade oposta ou anterior é perpendicularmente projetada para fora (9) integrando-se com o trecho quase mediano da parede cilíndrica que configura o trecho externo (2), sendo que esta integração (9) apresenta um setor deslocado ou em alinhamento (10) com a borda aberta (4) e flange (5), sendo que este trecho deslocado (10) apresenta uma extensão suficiente para que a abertura (6) possa ficar posicionada comunicando-se com aquele espaço circular (7), onde é mantida fechada pela própria parede circular interna (3), porém, é passível de ser aberta através de uma alavanca digital em "L" (11) que, por sua vez, tem um trecho (11') que emerge perpendicularmente da face interna do fechamento ou parede (8), enquanto um outro trecho (11'') é inclinado, ou seja, parte do primeiro terço do trecho perpendicular (11') e termina no canto interno do fechamento (8) e da parede (3), canto este que está em alinhamento com a abertura (6), como também este canto distribui conveniente número de aletas internas triangulares (12), as quais são distribuídas somente acima do nível definido pela alavanca digital (11), de modo que ao se acionar ou forçar esta para cima, ocorra uma deformação da parede interna (3) somente no trecho correspondente àquela abertura (6), abrindo-a completamente, sendo que tal deformação é mantida enquanto a alavanca digital (11) for acionada, caso contrário, ocorre novamente o fechamento da dita abertura (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente 11a. ao 18a. anuidades.

14/12/2010

RPI 2084

Concessão da patente

#16.1

25/08/1998

RPI 1444

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

28/10/1997

RPI 1404

Deferimento

#9.1

11/03/1997

RPI 1371

Solicitação de exame técnico

#4.1

15/11/1994

RPI 1250

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/06/1994

RPI 1229

Monitoramento de patentes

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